Takeda Assinala Sanção do Tribunal do Regime de Acordo com a Relação à Aquisição da Shire plc

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OSAKA, Japão--()--Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE:4502/NYSE:TAK) (“Takeda”) assinala o anúncio da Shire plc (“Shire”) de que a Corte Real de Jersey (o “Tribunal de Jersey”) anunciou hoje que sancionou o regime de acordo (o “Acordo”), segundo o qual a proposta de aquisição da Shire pela Takeda (a “Aquisição”) está sendo implementada.

Como anunciado anteriormente, espera-se que o acordo entre em vigor e que o fechamento da aquisição aconteça em 8 de janeiro de 2019, quando uma cópia da ordem judicial do Tribunal de Jersey for entregue ao registro comercial em Jersey.

Não houve alteração no cronograma esperado dos principais eventos relacionados ao Acordo, conforme definido nas páginas 1 a 3 do documento do acordo publicado pela Shire em 12 de novembro de 2018 em relação à Aquisição.

Sobre a Takeda Pharmaceutical Company Limited
A Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE:4502/NYSE:TAK) é uma empresa farmacêutica global, orientada para pesquisa e desenvolvimento (P&D), com o compromisso de proporcionar uma saúde melhor e um futuro mais promissor aos pacientes, transformando a ciência em medicamentos que mudam vidas. A Takeda concentra seus esforços de P&D em áreas terapêuticas da oncologia, gastrenterologia e neurociência, além de vacinas. Ela também realiza programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) internamente e com parceiros para estar na vanguarda da inovação. Produtos inovadores, especialmente em oncologia e gastrenterologia, assim como sua presença em mercados emergentes, promovem atualmente o crescimento da Takeda. Aproximadamente 30 mil funcionários da Takeda têm o compromisso de aprimorar a qualidade de vida dos pacientes, trabalhando com nossos parceiros em cuidados de saúde em mais de 70 países.

Para mais informações, acesse https://www.takeda.com/newsroom/.

Aviso importante

Este anúncio não pretende, e não constitui, representa ou faz parte de qualquer oferta, convite ou solicitação de uma oferta de compra, ou de outro modo aquisição, subscrição, venda ou alienação de quaisquer valores imobiliários, seja de acordo com este anúncio ou de outra forma.

A distribuição deste anúncio em jurisdições fora do Reino Unido ou do Japão pode ser restrita por lei ou regulamento e, portanto, qualquer pessoa que entrar em posse deste comunicado deverá informar-se sobre essas restrições e cumpri-las. Qualquer falha no cumprimento de tais restrições pode constituir uma violação das leis ou regulamentos de valores mobiliários de qualquer jurisdição relevante.

Publicação em site da Web

De acordo com a Regra 26.1 do Código, uma cópia deste anúncio será disponibilizada (sujeita a certas restrições relativas às pessoas residentes em jurisdições restritas) no site da Takeda em www.takeda.com/investors/offer-for-shire no máximo até às 12 horas (hora de Londres) no dia útil seguinte à data deste anúncio. O conteúdo do site mencionado neste anúncio não é incorporado e não faz parte deste anúncio.

Divulgação dos requisitos do Código

De acordo com a Regra 8.3(a) do Código, qualquer pessoa que esteja interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes de uma empresa destinatária da oferta (empresa visada) ou de qualquer ofertante de bolsa de valores (sendo qualquer ofertante aquele que não seja um oferente em relação ao qual tenha sido anunciado que sua oferta é, ou provavelmente será, exclusivamente em dinheiro) deve fazer uma Divulgação de abertura de posição após o início do período da oferta e, se mais tarde, após o anúncio no qual qualquer ofertante da bolsa de valores seja identificado pela primeira vez. Uma Divulgação de abertura de posição deve conter detalhes sobre os diretos de garantia e posições curtas da pessoa interessada, além de direitos de subscrição para quaisquer valores mobiliários relevantes de cada uma das (i) empresas destinatárias da oferta e (ii) qualquer ofertante da bolsa de valores mobiliários. Uma Divulgação de abertura de posição por uma pessoa a quem a Regra 8.3(a) se aplica deve ser feita, o mais tardar às 15h30min (horário de Londres), no 10º dia útil após o início do período de oferta e, se apropriado, até 15h30 min (hora de Londres) no 10º dia útil após o anúncio em que qualquer ofertante de bolsa de valores é identificado pela primeira vez. Pessoas relevantes, que lidam com valores mobiliários relacionados à empresa destinatária da oferta ou de um ofertante da bolsa de valores antes do prazo para fazer uma Divulgação de abertura de posição devem, em vez disso, fazer uma Divulgação de negociação.

De acordo com a Regra 8.3(b) do Código, qualquer pessoa que esteja, ou se torne, interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes da empresa destinatária da oferta ou de qualquer ofertante da bolsa de valores, deve fazer uma Divulgação de negociação, se a pessoa negociar quaisquer valores mobiliários relevantes da empresa visada ou de qualquer ofertante da bolsa de valores. A Divulgação de negociação deve conter detalhes da negociação em questão e dos direitos de garantia e posições curtas da pessoa, além de direitos de subscrição de quaisquer valores mobiliários relevantes de cada uma das (i) empresas destinatárias da oferta e (ii) ofertantes da bolsa de valores mobiliários, salvo na medida em que esses detalhes tenham sido previamente divulgados sob a Regra 8. Uma Divulgação de negociação por uma pessoa a quem a Regra 8.3(b) se aplica deve ser feita o mais tardar às 15h30min (hora de Londres), no dia útil seguinte à data da negociação relevante.

Se duas ou mais pessoas agirem em conjunto, conforme um acordo ou entendimento, seja formal ou informal, para adquirir ou controlar um direito de garantia em valores mobiliários relevantes de uma empresa destinatária da oferta ou de um ofertante da bolsa de valores, elas serão consideradas uma única pessoa para fins da Regra 8.3.

As Divulgações de abertura de posição também devem ser feitas pela empresa visada e por qualquer ofertante e as Divulgações de negociação também devem ser feitas pela empresa visada, por qualquer ofertante e por quaisquer pessoas que atuem em conjunto com qualquer uma delas (ver Regras 8.1, 8.2 e 8.4).

Os detalhes das empresas visadas e ofertantes em relação a quem as Divulgações de abertura de posição e Divulgações de negociação relevantes devem ser feitas podem ser encontrados na Disclosure Table (Tabela de Divulgação) no site do Painel em www.thetakeoverpanel.org.uk, incluindo detalhes do número de títulos relevantes em questão, quando o período de oferta começou e quando qualquer ofertante foi identificado pela primeira vez. Deve-se contatar o Market Surveillance Unit do Painel no telefone +44 (0)20 7638 0129, se houver qualquer dúvida sobre a necessidade de se fazer uma Divulgação de abertura de posição ou uma Divulgação de negociação.

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O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

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